A semana de Museus acontece anualmente para comemorar o dia Internacional de Museus, que é no dia 18 de maio. Os Museus são convidados pelo Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM para desenvolverem programação especial. Esse sugere que seja organizado atividades para alunos das escolas e da comunidade em geral e que nas programações seja oportunizado a discussão e troca de experiências sobre o tema sugerido pelo Conselho Internacional de Museus - ICOM.
Cabe ao IBRAM divulgar a programação nacional da "Semana de Museus" produzir e distribuir o Guia de Programação.
A nível nacional a semana vai de 15 a 21 de maio. Os Museus podem estender a data. No MAHP a nossa programação terá início no dia 16 de mais e se estenderá até 16 de junho.
Clique nos links abaixo e assista os vídeos disponibilizados.
Materiais complementares:
A exposição possui um painel intitulado "Ações dos gestores sobre o gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Panambi/RS:1955 a 2016".
Exposição no MAHP - 15ª Semana de Museus.
Exposição no MAHP - 15ª Semana de Museus.
15ª SEMANA DE MUSEUS NO MAHP
Publicado no Jornal A Noticia do Vale, em 19 de maio de 2017.
O Museu e Arquivo Histórico Professor Hermann Wegermann – MAHP organizou
um encontro, com a finalidade de socializar resgate da memória sobre o
gerenciamento dos resíduos sólidos dos gestores municipais de Panambi/RS.
Segundo Pinheiro (2012), os
museus a partir de suas características, apresentam-se como instrumento de
preservação da memória cultural de uma sociedade, bem como são responsáveis
pelo patrimônio natural e cultura, material ou imaterial.
Na noite de quarta-feira, dia 18 de maio de 2017, houve um encontro no
MAHP, onde estiveram presentes: Secretário adjunto da SMAIC, Egon Lengler; Secretária da SMEC, Marlise Rodrigues; Presidente do Conselho Municipal do Meio
Ambiente e Professores do IFFAR, Josiane
Pillar, professores e alunos do IFFAR e
pessoas da Comunidade panambiense.
Num primeiro momento, a coordenadora do MAHP, Cléa Hempe fez um resgate histórico e geográfico das áreas que
foram depósitos de resíduos sólidos no município de Panambi, a qual abordou a forma
de gerenciamento, partindo da emancipação até dezembro de 2016.
Num segundo momento, o secretário adjunto da SMAIC, Egon Lengler falou
sobre a situação da área de depósito de
resíduos sólidos em Rincão Frente, no momento em que assumiram a Secretaria. Durante a sua explanação relatou que receberam
a área da usina, com uma situação muito
complicada e foi necessário agir de imediato para solucionar os problemas ambientais visíveis. Informou
que foi contratada uma Empresa e investido
R$ 195 mil reais para resolver a situação. Explicou toda a etapa do trabalho realizado. Esclareceu
dúvidas e respondeu perguntas
relacionadas ao tema, disse que está agendado visitas de várias cidades ( Ijuí,
Cruz Alta, Nova Esperança), para conhecerem a usina em Rincão Frente.
Na sequência fez uso da palavra, o secretário municipal da Secretaria do
Meio Ambiente de Pejuçara, Irineu Costa.
Este relatou práticas que estão sendo utilizadas em relação ao recolhimento de
pneus, vidros, resíduos eletrônicos e resíduos recolhidos na zona rural, entre
outros.
A presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Josiane Pillar fez o uso da palavra. Na sua
fala fez um breve relato da visita realizada pelos membros do Conselho
do Meio Ambiente, em janeiro de 2017 e o trabalho deste Conselho. Finalizou elogiando a
atividade realizada, a qual proporcionou
resgate da memória das ações dos gestores a nível local.
Informações Coordenadora do
MAHP: Cléa Hempe
O Segundo Lugar de Depósito de Resíduos Sólidos no Município de Panambi foi adquirido de Nelita Weidle, conforme escritura pública lavrada em 06 de novembro de 1973, pelo tabelião Paulo Weber, a saber, uma fração de terras, com a área de oito (8) hectares e sete mil e quinhentos (7.500) m², sem benfeitorias, situada na Linha Serrana, no município de Panambi, zona rural, confrontando ao norte, com terras da firma Kepler Weber S. A, ao sul e oeste, com terras de Aristeu Kersting, ao leste com terras da Prefeitura Municipal, cujo imóvel destinava-se ao depósito de resíduos recolhido na cidade.
A Figura 2 apresenta a imagem do
Segundo Lugar de Depósitos de Resíduos Sólidos, na década de 1990 localizado
nas proximidades da Empresa Kepler Weber S.A.
Na separação dos resíduos, entretanto, o plástico era um grande problema, pois era impossível a sua decomposição e este vinha geralmente mesclado junto com os materiais orgânicos, o que gerava odor e proporcionava um habitat perfeito para os insetos. Para dar fim ao grande volume de detritos que aumentava dia-a-dia, os plásticos eram queimados, esse procedimento foi adotado por ordem de quem administrava a usina e tendo o aval da Administração Pública Municipal. Porém, reclamações começaram a ser feitas, pois a fumaça tóxica originada da queima dos plásticos era trazida pelo vento para a área urbana e algo deveria ser feito pelo Executivo para solucionar o problema.
Em 1984 o assunto da instalação de uma Usina de Reciclagem de Lixo Urbano surgiu em Panambi, porém, somente no segundo semestre de 1986 formou-se uma equipe para pensar na elaboração de um Projeto. Esse grupo constituiu-se por profissionais ligados à Administração Pública Municipal. Segundo relatos, o Projeto da Usina de Reciclagem de Lixo foi pensada e idealizada pela Administração Pública Municipal e começou a ser colocado em prática em julho de 1986, realizado com recursos próprios da Prefeitura Municipal, utilizando-se de sucata da indústria local e material de construção de segunda mão. Paralelamente a construção foi sendo adquiridos outros equipamentos como: esteira, moega, carregadeira, peneira rotativa, entre outros.
O modelo adotado na Usina de Reciclagem de Lixo passou a operar como um protótipo idealizado e constituído por indústrias, em conjunto com técnicos e engenheiros da Prefeitura e outros municípios passaram a adotar a sistemática.
Inicialmente o lixo hospitalar e o das indústrias continuaram sendo colocado no aterro.
Na Usina de Reciclagem de Lixo, no segundo semestre do ano de 1987, iniciaram os estudos da Compostagem de Lixo Orgânico que segundo o Projeto idealizado deveria servir de adubo para as hortas nas Escolas (A NOTÍCIA ILUSTRADA, 1987). Num primeiro momento, a título de experiência, o adubo foi para o Hortão Comunitário no Bairro Esperança.
Segundo registros nos jornais locais, nos primeiros quatro meses de experiência com a usina em operação, foram tratadas 15 mil toneladas diárias e com a venda dos materiais recicláveis que eram separados e comercializados pela própria prefeitura, pagava 40% a 50% da folha de pagamento dos funcionários que trabalhavam na Usina de Reciclagem de Lixo ( A NOTÍCIA ILUSTRADA,1988).
Após a instalação da Usina de Reciclagem de Lixo na BR 158, o município recebeu visita de representantes de outros municípios do RS, SC, RJ além de representação da Argentina. Os visitantes tinham o objetivo de conhecer o protótipo da usina e saber mais detalhes sobre a eficiência da mesma.
A peneira rotativa foi instalada na Usina de Reciclagem de Lixo em 6 de março de 1988 e tinha a função de separar o material que não servia para adubo daquele que podia ser reciclado e comercializado. A peneira rotativa foi o último investimento e o projeto de implantação da usina chegou na fase final, a partir daquele instante foram somente realizados ajustes necessários. A Administração Municipal que projetou a usina teve nove meses para realizar as experiências.
O depósito de materiais recicláveis foi construído parte de alvenaria e parte em madeira. Este possuía vários box para colocar os materiais que eram separados pelos funcionários.
Em 1992 a Administração Pública Municipal inscreveu vários projetos para concorrer a seleção de alguns que seriam apresentados na ECO 92. O município de Panambi foi selecionado entre os oitos semifinalistas de todo o Brasil, no Programa de Reconhecimento aos gestores locais, iniciativas das Nações Unidas que premiaram os municípios que estavam com projetos ou ações em andamento o qual tinha a finalidade de proteger o Meio Ambiente. No final da década de 1990 houve uma grande explosão no Deposito de resíduos sólidos na BR 158 e a Administração Pública precisou investir na aquisição de outro Lugar para depósito dos resíduos sólidos. O depósito de resíduos sólidos na Br 158 deixou de receber resíduos em 06 de março de 2001.
Para maiores conhecimentos podem acessar: https://www.google.com.br/search?q=gerenciamento+de+residuos+solidos+panambi&oq=gerenciamento+de&aqs=chrome.2.69i57j0j35i39j0l3.10027j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8.
15ª
SEMANA “MUSEUS E HISTÓRIAS CONTROVERSAS DIZER O INDIZÍVEL EM MUSEUS”. Parte 2
Publicado no Jornal A Noticia do Vale, em 26 de maio de 2017.
Publicado no Jornal A Noticia do Vale, em 26 de maio de 2017.
Continuando
nosso diálogo... Controversas significa assunto sobre o qual há muita
divergência de opiniões. Já indizível corresponde ao que não se pode dizer, não demonstrado
por meio de palavras, impossível de se descrever.
Na exposição
alusiva a 15ª Semana de Museus estamos discutindo a temática, ações dos gestores
sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos no município de Panambi/RS: de 1955
a 2016. “Para
o êxito da mudança em relação aos resíduos sólidos, é essencial a mobilização
de todos os atores: governos nacionais e locais, cientistas, acadêmicos,
empresários, trabalhadores, organizações não governamentais, movimentos
sociais, jovens, povos indígenas e comunidades tradicionais” (DOCUMENTO DE
CONTRIBUIÇÃO BRASILEIRA A RIO +20, p. 5).
Nas propostas do Documento de Contribuição
Brasileira a Rio+20 sugeriu-se que os aterros sanitários fossem aproveitados para a produção de
energia. Além da produção de eletricidade, a combustão do biogás contribui para a diminuição da
emissão de gases causadores do efeito estufa, pois ao transformar metano (seu principal componente) em gás
carbônico (vinte vezes menos prejudicial ao meio ambiente), contribui para diminuir os riscos
de acidentes e aumentar a qualidade de vida em seu entorno.
Os resíduos sólidos urbanos gerados nas
cidades, nas diferentes regiões do país têm sido motivo de preocupação nessa
primeira década do século XXI, pois têm causado crescente poluição e impactos
socioambientais devido à disposição final inadequada. Nos lixões, os principais
problemas provocados são a proliferação de vetores de doenças, geração de maus
odores, poluição do solo e das águas subterrâneas (TAKAYANAQUI, 2003).
Convidamos a
refletirem sobre alguns conceitos utilizados no cotidiano. Os conceitos de lixo
e de resíduos variam conforme a época e o lugar. Depende de fatores jurídicos,
econômicos, ambientais e sociais. Sob o
ponto de vista econômico, resíduo ou lixo é todo o material que uma dada
sociedade ou agrupamento humano desperdiça. Este desperdício pode ocorrer por
problemas ligados à falta de disponibilidade de informações e ou por falta de desenvolvimento de um mercado
para produtos recicláveis, entre outras razões. A definição e a conceituação do
termo resíduo e lixo pode variar conforme a situação em que seja aplicada. Lixo
é todo e qualquer material descartado pela atividade humana, doméstica, social
e industrial, que é jogado fora, pois para o seu proprietário não tem mais
valor, enquanto que resíduo corresponde à sobra no processo produtivo e é equivalente
a refugo ou rejeito (CALDERONI, 1997).
Para Mazzarino
(S.D) lixo é tudo o que é descartado e que não é percebido e que não possui
utilidade imediata. Para o autor, o
vocábulo lixo pode ser chamado de resíduo, quando é descartado e é reutilizado.
Monteiro (2001,
p.25) define lixo como “tudo aquilo que não se quer mais e se joga fora, coisas
inúteis, velhas e sem valor”. Também define resíduo ou lixo como sendo “todo o
material sólido ou semissólido indesejável e que necessita ser removido por ter
sido considerável inútil por quem o descarta, em qualquer recipiente destinado
a este fim”
Agora que já sabemos a diferença entre lixo e
resíduo, vamos conhecer a origem da
palavra Gari. O serviço diário de limpeza urbana no Brasil teve início
oficialmente em 25 de novembro de 1880, na cidade de São Sebastião no Rio de
Janeiro, na época capital do Império. O Contrato de “limpeza e irrigação” da
cidade foi assinado por D. Pedro II. O Decreto nº 3024 regulamentava os
serviços, sendo executada por Aleixo Gary e Luciano Francisco Gary, cujo
sobrenome originou a palavra gari, que na atualidade é denominada a função dos
trabalhadores da limpeza urbana em muitas cidades.
O município de Panambi possui uma trajetória no gerenciamento
dos resíduos sólidos.
Da emancipação até a presente data, já teve três lugares que foram utilizados
para depósito de resíduos sólidos.
O primeiro
lugar utilizado pela Administração Municipal situava-se no Bairro Zona Norte, o
segundo na BR 158, Linha Timbará e o terceiro localiza-se
na Linha Rincão Frente.
Este último fica a 4 km do perímetro urbano e a
previsão da utilização do aterro sanitário é até 2025, conforme estudos
realizados pela Empresa STC Resíduos Sólidos Ltda.
Fonte:
HEMPE, Cléa, 2013.
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O mapa a seguir apresenta a área do município de Panambi e nesta a
localização dos Lugares de Depósitos de Resíduos Sólidos, utilizados pelos Gestores
Municipais da emancipação aos dias atuais.
Texto elaborado por Profissionais que
atuam no MAHP / Informação da Coordenadora do MAHP Cléa Hempe
Evento:15ª Semana de Museus. Exposição
no MAHP: 16 de maio até 16 de junho de 2017.
15ª SEMANA
“MUSEUS E HISTÓRIAS CONTROVERSAS DIZER O INDIZÍVEL EM MUSEUS”. Parte 3
Publicado no Jornal A Noticia do Vale, em 02 de junho de 2017.
Continuando nosso
diálogo... Há três vertentes
legislativas para a instrumentalização do sistema de limpeza urbana. Primeira, de ordem política e
econômica, estabelece as formas legais de funcionamento de institucionalização
dos gestores do sistema e as formas de remuneração e cobrança dos serviços. Uma segunda, conforme um código de postura,
orienta, regula, dispõe procedimentos e comportamentos corretos por parte dos
contribuintes e dos agentes da limpeza urbana, definindo ainda processos
administrativos e penas de multa; e a terceira
que compõe o aparato legal que regula os cuidados com o meio ambiente de modo
geral no país e, em especial, o licenciamento para implantação de atividades
que apresentem riscos para a saúde pública e para o meio ambiente (MONTEIRO,
2001, p. 20).
As leis, decretos,
resoluções e normas evidenciam a preocupação com o meio ambiente e,
especialmente, na questão da limpeza pública, também iniciativas do legislativo
municipal nas leis orgânicas e demais instrumentos legais locais nos diversos
municípios. A seguir são apresentadas algumas leis existentes, as quais foram
selecionadas para discussões neste momento.
Nas Constituições
(1891, 1937, 1946 e 1967) não constam disposições específicas sobre a proteção
e preservação do meio ambiente. A Constituição Federal de 1988, no seu capítulo
VI do Título VIII versa a respeito das providências do Meio Ambiente. A partir
da Constituição de 1988 o direito de um ambiente ecologicamente equilibrado e
preservado para as gerações do presente e do futuro passou a ser um direito de
todos, cabendo ao poder público e a coletividade a obrigação e o dever de preservar
e defender a natureza.
A partir do exposto, além do poder público, a
sociedade civil solidariamente é fiscal da lei do envolvimento e do interesse
pelas providências quanto ao meio ambiente. A exemplo, a discussão em torno dos
resíduos sólidos é pauta de toda a coletividade. A Constituição Federal para
viabilizar a aplicação e eficácia do Direito Ambiental dispôs no disposto legal
do Art. 61, parágrafo 2º: “A iniciativa popular pode ser exercida à Câmara de
Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo um por cento do eleitorado
nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três
décimos por cento dos eleitorados de um deles” (BRASIL, 1988).
O primeiro registro na legislação na esfera
federal em relação à preocupação com o meio ambiente trata-se da Lei Federal nº
6.938, de 31 de agosto de 1981. Esta lei instituiu a Política Nacional do Meio
Ambiente seus fins e mecanismos de promulgação e aplicação, e dá outras
providências.
A Lei nº 6.938 foi alterada
em vários itens pela lei nº 7.804 de 18 de julho de 1989.
A Lei nº 7.804/1989 estabelece a Política
Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação,
constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e criou o Conselho
Superior do Meio Ambiente – CSMA, e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
A Resolução nº 001/1986
publicada em 23 de janeiro de 1986 estabelece as definições, as
responsabilidades, os critérios e diretrizes para uso e implementação da
Avaliação de Impacto Ambiental como instrumentos da política Nacional.
A Lei 10.257, de 10 de
julho de 2001, refere-se ao Estatuto da Cidade e visa estabelecer diretrizes
gerais da política urbana e especialmente regulamentar o Art. 182 da
Constituição Federal, fixando os princípios, objetivos, diretrizes, e
instrumentos de gestão urbana. Com a aprovação desta lei foi estabelecido novos
marcos regulatórios da gestão urbana, como a lei do saneamento básico e de
resíduos sólidos.
A Lei nº 8.666 no Art.24, item XXVII permite a
dispensa de licitação para a contratação e remuneração de associações ou
cooperativas de catadores de materiais recicláveis, formadas por pessoas
físicas de baixa renda reconhecida pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis, esses devem fazer uso de equipamentos compatíveis com as
normas técnicas.
A Resolução nº 358 de
29 de abril de 2005 dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos
dos serviços de saúde e dá outras providências.
A Resolução 258/1999,
de 26 de agosto de 1999, publicada no diário oficial em 02/12/1999, aborda
sobre a venda, distribuição, coleta e a destinação final, ambientalmente
adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção
definida nesta relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas.
O Decreto 38.356 de 01 de abril de 1998 aprova
o Regulamento da Lei n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a
gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.
A Lei 11.445, de 05 de
janeiro de 2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A
Resolução de 11 de novembro de 2008 trata dos critérios e diretrizes para o
licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos
sólidos urbanos. Consideram-se aterros sanitários de pequeno porte aqueles com
disposição diária de até 20 (vinte toneladas) de resíduos sólidos urbanos. Na
prática elimina algumas etapas burocráticas tais como dispensa da apresentação
do Estudo Prévio de Impacto ambiental - EIA/Relatório do Impacto ambiental –
RIMA para realizar o licenciamento.
A Lei nº 12.305 de 2 de
agosto de 2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre os
instrumentos da PNRS encontram-se os planos de resíduos sólidos: plano nacional
de resíduos sólidos; planos estaduais de resíduos sólidos; planos
microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões
metropolitanas ou aglomerações urbanas; planos intermunicipais de resíduos
sólidos; planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos; e os planos
de gerenciamento de resíduos sólidos (BRASIL, MMA, 2011).
A PNRS estabelece que
os municípios têm até agosto de 2014 para eliminar os lixões e implantar
aterros sanitários, que receberão apenas rejeitos (aquilo que não pode ser
reciclado ou reutilizado) e continuar a ter acesso aos recursos do Governo
Federal, na área de resíduos (BRASIL, MMA, 2011).
Desafio 1 - Aqui
deixamos um desafio para que realizem pesquisas, a fim de verificar qual o
percentual de municípios do Rio Grande do Sul que se adequaram a legislação.
O Decreto nº 7.404, de
23 de dezembro de 2010 regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, o
qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e cria o Comitê
Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador
para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
O Decreto nº 7.404/2010
vem regulamentar a Lei no 12.305, de 2 agosto 2010, a qual institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos e cria o Comitê Interministerial da Política
Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos
Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
O município de Panambi/RS desde a emancipação
preocupou-se com os resíduos sólidos (lixos. Este possui várias leis e foram
elaboradas de acordo com as leis no âmbito estadual e nacional.
Segue leis que abordam
a questão dos resíduos sólidos no município de Panambi/RS.
PANAMBI/RS
E A LEGISLAÇÃO QUE TRATA SOBRE OS
RESÍDUOS SÓLIDOS.
No município de Panambi,
a lei Municipal nº 927/1986 cria, denomina e delimita oficialmente os Bairros,
estabelece o zoneamento urbano da cidade de Panambi. Em 1993 a lei complementar
nº 07/93 alterou a delimitação de alguns bairros, principalmente aos que faziam
limite com o Bairro Centro.
O Plano Diretor do município de Panambi/RS foi
aprovado pela lei complementar municipal n.º 01 /93, de 23 de dezembro de 1993.
Faz parte deste um diagnóstico que descreve a situação dos resíduos sólidos. Os
Arts 61 e 62 tratam sobre os serviços de recolhimento de lixo.
A Lei nº 1.357, de 3 de dezembro de 1993 criou
o Conselho Municipal do Meio Ambiente - Panambi/RS, que tem por finalidade
prestar auxílio direto ao Poder Público Municipal e a Comunidade Panambiense em
relação às questões ambientais.
A Lei municipal nº 2031/2002 introduz
alterações na Lei nº 1.780 de 15/12/1999, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal do Meio Ambiente.
A Lei nº 1.853, de 27
outubro de 2.000 dispõe sobre a política ambiental de proteção, controle,
conservação e recuperação do meio ambiente.
A Lei nº 1.860/2000, de 08 novembro 2000 criou
o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Panambi – FUNDEMA. No § 2º traz
o seguinte “serão aplicados, no mínimo 25% dos recursos do Fundo Municipal em
Projetos e programas propostos por Organizações não governamentais”.
Desafio 2 – As ONG’s
estão fazendo uso dos 25% dos recursos em projetos de educação ambiental?
A Lei Complementar nº 008/2008 institui o
Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal de Panambi, e dá
outras providências. Os Arts 74 e 75 tratam sobre questões relacionadas ao meio
ambiente, em especial aos resíduos sólidos. O Plano de Saneamento Básico teve
início em 2008 e foi entregue ao prefeito em 2009. No item 5.3 trata sobre o
Manejo dos resíduos Sólidos no município de Panambi, descrevendo como acontecem
as diferentes frentes de trabalho na Central de Triagem e Compostagem de
Resíduos Sólidos localizada em Rincão Frente, Panambi/RS. Entre os vários
objetivos, existe um especifico que se refere à definição de programas para a
gestão de resíduos sólidos, com a finalidade de reduzir a geração de resíduos
na fonte, estabelecer práticas de reutilização e reciclagem, e a disposição
final adequada.
A Lei nº 2.614, de
julho 2007, dispõe sobre as sacolas plásticas utilizadas pelos estabelecimentos
comerciais no âmbito do município de Panambi/RS, e dá outras providências.
Na gestão 2009 a 2016 foi elaborado o Plano
Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, este encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.panambi.rs.gov.br/site/arquivos4u/anexos/PlanoMunicipalPanambi.pdf.
Desafio 3 – Baixem o
Documento e realizem a leitura.
Texto elaborado pelos profissionais do
MAHP. Informação Coordenadora do MAHP/ Cléa Hempe.
15ª SEMANA DE MUSEUS. Parte 4
Publicado no Jornal A Noticia do Vale, em 09 de junho de 2017.
Continuando nosso diálogo sobre o gerenciamento dos resíduos
sólidos no município de Panambi/RS. Neste texto vamos abordar os dois primeiros
lugares que foram utilizados pelo poder público para utilização dos resíduos
sólidos (lixos).
Área onde localizava-se o primeiro deposito de
resíduos sólidos (lixão).
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1º LUGAR UTILIZADO PARA DEPÓSITO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
DE 1955 A 1974
O primeiro lugar destinado para
depósito de resíduos sólidos foi cedido por duas Empresas a Prefeitura
Municipal de Panambi/RS, na primeira Administração Municipal. No setor do
cadastro da Prefeitura Municipal de Panambi consta a localização no Setor 1, na
rua da Palmeira, bairro Zona Norte. A Figura 1 traz a planta da fração de terra
pertencente a herdeiros de Roberto Lutz. Neste é possível identificar o
Primeiro Lugar de Depósito de Resíduos Sólidos utilizado até dezembro de 1974. A área do terreno
disponibilizado era de 3.408 m². Ao lado sul, oeste e norte atualmente fazem divisa
com terrenos de propriedades particulares. Segundo entrevistas com moradores
antigos e próximos desse lugar, os resíduos eram jogados em toda a extensão,
onde hoje tem extensão de mato e pertence a proprietários particulares. O local
do terreno “cedido” foi demarcado no ano de 1984, quando foi medido a área, por herdeiros. Ao lado leste, o terreno
faz divisa com a rua da Palmeira e ao oeste com um riacho, afluente do arroio do
Moinho, as terras do lado oeste do riacho pertencem a família Schmidt.
Os resíduos sólidos foram depositados neste lugar durante
dezesseis anos. Segundo constam nos relatórios e notícias dos jornais locais
não haveria necessidade de pagar nenhuma taxa para depositar os resíduos no lugar
disponibilizado pela Administração Pública Municipal, era só juntar e levar, e
assim mesmo os moradores não colaboravam no sentido de deixar a cidade limpa (O
PANAMBIENSE, 1964).
No serviço de conservação e
limpeza das ruas da cidade, a Administração Pública Municipal mantinha um
funcionário permanente, sendo que nos sábados o mesmo tinha a colaboração de
uma turma completa e do caminhão. Periodicamente o trabalho era reforçado por
turmas extranumerárias compostas por indigentes
e desajustados sociais, os quais procediam à extinção das ervas
daninhas, a obstrução das valetas e a limpeza do arroio que atravessava a
cidade. Nos relatórios municipais
anuais constam que não era possível
disponibilizar verbas para contratar funcionários permanentes (RAMP, 1960). A
limpeza da cidade era realizada por apenas um funcionário. A partir de julho de
1962 foi contratado mais um funcionário, para ajudar nos serviços de limpeza e
conservação das ruas na cidade (RAMP, 1962). No distrito de Condor, no ano de 1962 foi contratada uma
pessoa para fazer a limpeza em média três dias por semana. As pessoas
responsáveis no distrito de Condor não admitiam ter um funcionário fixo para
esse fim (RAMP, 1962).
No período de 1959 a 1963 foram
adquiridos dois carrinhos de mão e baldes coletores de lixo em abundância.
Estes baldes de lixo foram colocados à disposição de todas as casas comerciais,
tanto na zona urbana de Panambi como no distrito de Condor. No período de (1969-1973). Durante o primeiro semestre do
ano de 1969 os resíduos passaram a ser recolhidos uma vez por semana e a
orientação da Administração Pública Municipal era que as pessoas não deveriam
colocar seus resíduos nas ruas fora do dia estabelecido. Segundo relato de um
ex-vereador da época, algumas pessoas de posse pagavam gorjeta para que os
garis recolhessem seus lixos nos dias não estabelecidos. Para solucionar o problema foi criada a taxa de
limpeza pública. O projeto entrou na pauta da reunião do dia 02 de junho de
1969 e fixava uma alíquota de 0,33% do
salário mínimo para cada serviço que fosse realizado fora do dia estabelecido para realização dos serviços de recolhimento do lixo (O
PANAMBIENSE, 1969).
Os resíduos inicialmente foram jogados no terreno disponibilizado pela Administração Pública Municipal, porém, a população foi aumentando e o lugar onde eram depositados os resíduos na rua da Palmeira, Zona Norte não deu mais conta. Outro problema é que a zona urbana estava crescendo para o lado norte onde estava localizado o “Primeiro Lugar de Depósito de Resíduos Sólidos” e esse lugar ficava aproximadamente 2 km da Praça Central. A população passou a reclamar do mau cheiro que vinha dos resíduos, muitas pessoas pobres reviravam o lixo em busca de algo que pudessem utilizar e ou vender, animais como urubus, ratos entre outros passaram a fazer parte desse lugar.
O Primeiro Lugar de Depósito de Resíduos na rua da Palmeira foi desativado em dezembro de 1974 e os resíduos passaram a ser depositado no terreno adquirido na BR 158.
A Administração Pública Municipal adquiriu outro lugar maior. Esse se localizava próximo a BR 158, na época ainda não existia asfalto, e ficava distante do perímetro urbano. A escolha foi a proximidade da maior empresa que existia em Panambi. No período de 1973-1977, a Lei Municipal nº 352/73 de 20 de outubro de 1973 autorizou a aquisição do Segundo Lugar para o Depósito de Resíduos Sólidos.
Os resíduos inicialmente foram jogados no terreno disponibilizado pela Administração Pública Municipal, porém, a população foi aumentando e o lugar onde eram depositados os resíduos na rua da Palmeira, Zona Norte não deu mais conta. Outro problema é que a zona urbana estava crescendo para o lado norte onde estava localizado o “Primeiro Lugar de Depósito de Resíduos Sólidos” e esse lugar ficava aproximadamente 2 km da Praça Central. A população passou a reclamar do mau cheiro que vinha dos resíduos, muitas pessoas pobres reviravam o lixo em busca de algo que pudessem utilizar e ou vender, animais como urubus, ratos entre outros passaram a fazer parte desse lugar.
O Primeiro Lugar de Depósito de Resíduos na rua da Palmeira foi desativado em dezembro de 1974 e os resíduos passaram a ser depositado no terreno adquirido na BR 158.
A Administração Pública Municipal adquiriu outro lugar maior. Esse se localizava próximo a BR 158, na época ainda não existia asfalto, e ficava distante do perímetro urbano. A escolha foi a proximidade da maior empresa que existia em Panambi. No período de 1973-1977, a Lei Municipal nº 352/73 de 20 de outubro de 1973 autorizou a aquisição do Segundo Lugar para o Depósito de Resíduos Sólidos.
2º LUGAR UTILIZADO PARA DEPÓSITO
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE 1975 A 2001
O Segundo Lugar de Depósito de Resíduos Sólidos no Município de Panambi foi adquirido de Nelita Weidle, conforme escritura pública lavrada em 06 de novembro de 1973, pelo tabelião Paulo Weber, a saber, uma fração de terras, com a área de oito (8) hectares e sete mil e quinhentos (7.500) m², sem benfeitorias, situada na Linha Serrana, no município de Panambi, zona rural, confrontando ao norte, com terras da firma Kepler Weber S. A, ao sul e oeste, com terras de Aristeu Kersting, ao leste com terras da Prefeitura Municipal, cujo imóvel destinava-se ao depósito de resíduos recolhido na cidade.
Área ode
encontra-se localizado o segundo Lugar de Depósito de resíduos sólidos.
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Na separação dos resíduos, entretanto, o plástico era um grande problema, pois era impossível a sua decomposição e este vinha geralmente mesclado junto com os materiais orgânicos, o que gerava odor e proporcionava um habitat perfeito para os insetos. Para dar fim ao grande volume de detritos que aumentava dia-a-dia, os plásticos eram queimados, esse procedimento foi adotado por ordem de quem administrava a usina e tendo o aval da Administração Pública Municipal. Porém, reclamações começaram a ser feitas, pois a fumaça tóxica originada da queima dos plásticos era trazida pelo vento para a área urbana e algo deveria ser feito pelo Executivo para solucionar o problema.
Em 1984 o assunto da instalação de uma Usina de Reciclagem de Lixo Urbano surgiu em Panambi, porém, somente no segundo semestre de 1986 formou-se uma equipe para pensar na elaboração de um Projeto. Esse grupo constituiu-se por profissionais ligados à Administração Pública Municipal. Segundo relatos, o Projeto da Usina de Reciclagem de Lixo foi pensada e idealizada pela Administração Pública Municipal e começou a ser colocado em prática em julho de 1986, realizado com recursos próprios da Prefeitura Municipal, utilizando-se de sucata da indústria local e material de construção de segunda mão. Paralelamente a construção foi sendo adquiridos outros equipamentos como: esteira, moega, carregadeira, peneira rotativa, entre outros.
O modelo adotado na Usina de Reciclagem de Lixo passou a operar como um protótipo idealizado e constituído por indústrias, em conjunto com técnicos e engenheiros da Prefeitura e outros municípios passaram a adotar a sistemática.
Inicialmente o lixo hospitalar e o das indústrias continuaram sendo colocado no aterro.
Na Usina de Reciclagem de Lixo, no segundo semestre do ano de 1987, iniciaram os estudos da Compostagem de Lixo Orgânico que segundo o Projeto idealizado deveria servir de adubo para as hortas nas Escolas (A NOTÍCIA ILUSTRADA, 1987). Num primeiro momento, a título de experiência, o adubo foi para o Hortão Comunitário no Bairro Esperança.
Segundo registros nos jornais locais, nos primeiros quatro meses de experiência com a usina em operação, foram tratadas 15 mil toneladas diárias e com a venda dos materiais recicláveis que eram separados e comercializados pela própria prefeitura, pagava 40% a 50% da folha de pagamento dos funcionários que trabalhavam na Usina de Reciclagem de Lixo ( A NOTÍCIA ILUSTRADA,1988).
Após a instalação da Usina de Reciclagem de Lixo na BR 158, o município recebeu visita de representantes de outros municípios do RS, SC, RJ além de representação da Argentina. Os visitantes tinham o objetivo de conhecer o protótipo da usina e saber mais detalhes sobre a eficiência da mesma.
A peneira rotativa foi instalada na Usina de Reciclagem de Lixo em 6 de março de 1988 e tinha a função de separar o material que não servia para adubo daquele que podia ser reciclado e comercializado. A peneira rotativa foi o último investimento e o projeto de implantação da usina chegou na fase final, a partir daquele instante foram somente realizados ajustes necessários. A Administração Municipal que projetou a usina teve nove meses para realizar as experiências.
O depósito de materiais recicláveis foi construído parte de alvenaria e parte em madeira. Este possuía vários box para colocar os materiais que eram separados pelos funcionários.
Em 1992 a Administração Pública Municipal inscreveu vários projetos para concorrer a seleção de alguns que seriam apresentados na ECO 92. O município de Panambi foi selecionado entre os oitos semifinalistas de todo o Brasil, no Programa de Reconhecimento aos gestores locais, iniciativas das Nações Unidas que premiaram os municípios que estavam com projetos ou ações em andamento o qual tinha a finalidade de proteger o Meio Ambiente. No final da década de 1990 houve uma grande explosão no Deposito de resíduos sólidos na BR 158 e a Administração Pública precisou investir na aquisição de outro Lugar para depósito dos resíduos sólidos. O depósito de resíduos sólidos na Br 158 deixou de receber resíduos em 06 de março de 2001.
Para maiores conhecimentos podem acessar: https://www.google.com.br/search?q=gerenciamento+de+residuos+solidos+panambi&oq=gerenciamento+de&aqs=chrome.2.69i57j0j35i39j0l3.10027j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8.
Informações: Museu e Arquivo Histórico Professor Hermann Wegermann / Coordenadora Cléa Hempe.
15ª SEMANA DE MUSEUS – MUSEUS E HISTÓRICAS CONTROVERSAS,
DIZER O INDIZíVEL EM MUSEUS.
TERCEIRO LUGAR UTILIZADO PARA
DEPÓSITO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE 2001 A JUNHO DE
2017... Parte 5
Publicado no Jornal A Noticia do Vale, em 16 de junho de 2017.
Continuando nosso diálogo com o tema: “Gerenciamento
dos Resíduos Sólidos no Município de Panambi/RS, da emancipação aos dias atuais”.
O
terceiro Lugar de Depósito de Resíduos Sólidos utilizado pela Administração
Municipal localiza-se na Linha Rincão Frente, distante 4 km da área urbana de
Panambi/RS, denominado CTCAS – Central de Triagem e Compostagem com Aterro
Sanitário, segundo PRAD- Projeto de Recuperação de Área Degradada, de 2005. Desde o ano de 2001 até junho de 2017 quando
foi atualizada esta pesquisa está sendo depositado resíduos sólidos neste
lugar. Neste espaço há o Aterro Sanitário e a Usina de Triagem. A área possui
cento e setenta e nove mil, quarenta e sete metros e trinta e três decímetros
quadrados (179.047,33 m²). Foi desapropriada de forma amigável, sendo a mesma
declarada de utilidade pública, para fins de implantação do “ Aterro Sanitário
e uma Usina de Triagem ”. O valor pago foi de oitenta e cinco mil reais (R$
85.000,00). A Administração Pública Municipal doou o imóvel com as descrições
acima citadas para o Consórcio Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos
Urbanos -“Centro de Tratamento”.
No período de 1997 a 2000 foram dados os
primeiros passos para a relocalização da Usina de Triagem e do Aterro
Sanitário. A Lei nº 1.758 de 09 de setembro 1999 autorizou o Poder Executivo de
Panambi/RS, a formar Consórcio com outros municípios. Trata da elaboração em
conjunto com os municípios consorciados de um regulamento do serviço e
utilização da CTCAS, bem como os critérios sobre a disposição dos resíduos
processados. A Usina
de Triagem eo Aterro Sanitário teve suas
atividades iniciais com a Licença de Operação Nº 2.401/2001. Do início da
instalação até o final de 2004 eram realizados serviços de compostagem de parte
dos resíduos orgânicos e a triagem de resíduos recicláveis, o que sobrava era
descartado no Aterro Sanitário.
A Administração Pública (2005-2008) logo de
início da gestão necessitou fazer um Projeto de Recuperação de Área Degradada
para o Segundo depósito de Resíduos Sólidos que havia sido desativado na BR 158
e para o de Rincão Frente, pois ambos os lugares havia um passivo ambiental
muito grande, e era necessário resolver primeiramente essas duas situações, a
fim de que fosse renovado o Alvará de Licenciamento junto a FEPAM. De 2001 a
2004 os serviços na CTCAS foram realizados pelos funcionários da Prefeitura
Municipal. Na Administração (2005 a 2008), a partir do ano de 2007 até o final
do mandato os serviços foram terceirizados. Nas duas administrações (2009 a
2012 e 2013 a 2016) os serviços na CTCAS voltaram a ser realizados pelos
funcionários da Prefeitura Municipal. A partir do ano de 2005, os serviços de
compostagem de resíduos orgânicos deixaram de ser realizados, devido não
atender as exigências das leis ambientais.
Figura 1 CTCAS/ Central Triagem e Compostagem Com Aterro Sanitário - Rincão Frente, Panambi/RS, 2001. |
Figura 2 - Recepção Interna/Externa (Anos 2016/2001) |
A figura 2 mostra as Unidades de Apoio (recepção e balança externa), em
diferentes épocas. Ao chegar na recepção os resíduos são pesados e após
descarregados conforme a origem dos mesmos.
Figura 3 - Pavilhão de Recebimento de Resíduos Recicláveis. |
A Figura 3 mostra o Pavilhão, nas imagens é possível perceber as
transformações paisagísticas que ocorreram no período de dezessete anos, as
quais constituem a barreira vegetal. No pavilhão são realizados os serviços de
separação dos resíduos recicláveis, prensagem, e em parte deste espaço possui
box, onde são colocados vidros, entre outros resíduos, que após serem
acondicionados certa quantidade é comercializado, através de processo de licitação (HEMPE,2013).
A figura
4 mostra imagem do Aterro Sanitário em Rincão Frente, época em que os serviços
foram terceirizados pela Administração Pública, em 2007, após ter resolvido os
problemas com o passivo ambiental herdado da administração 2001 a 2004.
Em 2001,
a CTCAS dispunha dos seguintes equipamentos: (Figura 5 mostra alguns dos
equipamentos) uma esteira de taliscas, uma esteira de captação, três prensas
enfardadeiras, uma moega, um caminhão basculante, uma
retroescavadeira/carregadeira, carrinhos/vagonetes de rodas para transporte de
resíduos, uma oficina e almoxarifado, box para beneficiamento e estocagem de
composto orgânico coberto e com uma peneira e um box para depósito de
recicláveis (PRAD, 2005).
Na
CTCAS também existia/existe refeitório, banheiro e casa do zelador. Na figura 6
é possível comparar e perceber as transformações na paisagem desde a instalação
da Usina de Triagem e do Aterro Sanitário, em Rincão Frente Panambi/RS, nas
proximidades do refeitório, banheiro e casa do zelador.
Figura 6 - Refeitório, Banheiro e Casa do Zelador, 2016/2001. |
Em janeiro de 2009 a Usina de Triagem e Compostagem
com Aterro Sanitário voltou a ser conduzido pela Administração Pública
Municipal e foram contratos funcionários para desempenhar as diversas frentes
de trabalho na CTCAS. Foi adquirido um
triturador de galhos e ampliado espaço para depósito de resíduos. O Conselho
Municipal Meio Ambiente em parceria com a Administração Municipal confeccionou
folders para a Campanha de Coleta de Resíduos Sólidos e realizaram a
distribuição orientando sobre a separação dos diversos tipos de resíduos e
divulgando os ecos pontos de depósitos de resíduos com vidros, óleo de cozinha,
pilhas, entre outros.
No
ano de 2012, foi expedida a portaria nº 526/ 2012, a qual instituiu equipe para
elaborar o Plano de Resíduos Sólidos. O
Plano (parcial) foi apresentado no VII Seminário Municipal do Meio Ambiente,
realizado em setembro de 2012.
No segundo semestre de 2012, teve início a abertura da
nova célula para o Aterro Sanitário, em Rincão Frente, a qual foi utilizada até
o final do ano de 2016, deixando para a Administração Municipal 2017- 2020 um
grande passivo ambiental a ser resolvido, a fim de conseguir Licença de
Operação junto a FEPAM, para continuar realizando os trabalhos na Usina de
Triagem e no Aterro Sanitário.
A
Administração Municipal que assumiu no início de 2017 (Figura 7 - Situação da
paisagem), após tomar conhecimento dos Relatórios emitidos pela ONG ARPA FIÚZA
e o Conselho Municipal do Meio Ambiente, de imediato viu a necessidade de
contratar uma Empresa, de forma emergencial para resolver o problema do passivo
ambiental, os trabalhos realizados no Aterro Sanitário e custaram aos cofres
públicos o montante de 195 mil reais (PREFEITURA
MUNICIPAL/ LENGLER, 2017- Palestra no MAHP).
Para
maiores conhecimento sobre a situação do Aterro Sanitário em Rincão Frente, em
dezembro de 2016 acesse o endereço eletrônico:“http://panambinews.com/publicacao-4933-Lixo_de_Panambi_parece_estar_longe_de_uma_solucao_diz_ARPA_FIUZA.fire”.
Percebe-se que houve evolução no
gerenciamento dos serviços de recolhimento e tratamento de resíduos sólidos da
época da emancipação aos dias atuais no município de Panambi/RS. Os desafios
são constantes, pois a produção de resíduos é um problema em todas as esferas,
ou seja: municipal, estadual, nacional e internacional. Cada um de nós deve diminuir
a produção e dar o destino correto.
A política
dos cinco R's deve priorizar a redução do consumo e o reaproveitamento dos
materiais em relação à sua própria reciclagem.
Nosso
Desafio para os professores: Abordar de forma interdisciplinar os cinco R’s: Reduzir;
Repensar; Reaproveitar; Reciclar e Recusar.
O tema
gerenciamento dos resíduos sólidos, da
Exposição 15ª Semana de Museus encerramos aqui, porém no MAHP, podem
ligar (55) 3375-3292 e marcar palestra
durante o ano todo.
Fonte:
MAHP
Informações:
Coordenadora do MAHP, Cléa Hempe.
Fotos de visitações no MAHP
05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca |
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05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca |
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07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire |
07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire |
07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire |
07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire |
07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire |
07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire |
07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire |
07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire |
07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire |
07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire |
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