segunda-feira, 3 de julho de 2017

15ª Semana de Museus


        A semana de Museus acontece anualmente para comemorar o dia Internacional de Museus, que é no dia 18 de maio. Os Museus são convidados pelo Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM para desenvolverem programação especial. Esse sugere que seja organizado atividades para alunos das escolas e da comunidade em geral e que nas programações seja oportunizado a discussão e troca de experiências sobre o tema sugerido pelo Conselho Internacional de Museus - ICOM.
      Cabe ao IBRAM divulgar a programação nacional da "Semana de Museus" produzir e distribuir o Guia de Programação.
      A nível nacional a semana vai de 15 a 21 de maio. Os Museus podem estender a data. No MAHP a nossa programação terá início no dia 16 de mais e se estenderá até 16 de junho.



Clique nos links abaixo e assista os vídeos disponibilizados.



Materiais complementares:



A exposição possui um painel intitulado "Ações dos gestores sobre o gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Panambi/RS:1955 a 2016".


Exposição no MAHP - 15ª Semana de Museus.

Exposição no MAHP - 15ª Semana de Museus.


15ª SEMANA DE MUSEUS NO MAHP
Publicado no Jornal A Noticia do Vale, em 19 de maio de 2017. 

O Museu e Arquivo Histórico Professor Hermann Wegermann – MAHP organizou um encontro, com a finalidade de socializar resgate da memória sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos dos gestores municipais de Panambi/RS.
Segundo Pinheiro (2012), os museus a partir de suas características, apresentam-se como instrumento de preservação da memória cultural de uma sociedade, bem como são responsáveis pelo patrimônio natural e cultura, material ou imaterial.
Na noite de quarta-feira, dia 18 de maio de 2017, houve um encontro no MAHP, onde estiveram presentes: Secretário adjunto da SMAIC, Egon Lengler;  Secretária da SMEC, Marlise Rodrigues;  Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e  Professores do IFFAR, Josiane Pillar, professores e alunos do IFFAR  e pessoas da Comunidade panambiense.
Num primeiro momento, a coordenadora do MAHP, Cléa Hempe fez um  resgate histórico e geográfico das áreas que foram depósitos de resíduos sólidos no município de Panambi, a qual abordou a forma de gerenciamento, partindo da emancipação até dezembro de 2016.
Num segundo momento, o secretário adjunto da SMAIC, Egon Lengler falou sobre  a situação da área de depósito de resíduos sólidos em Rincão Frente, no momento em que assumiram a Secretaria.  Durante a sua explanação relatou que receberam a área da usina,  com uma situação muito complicada e foi necessário agir de imediato  para solucionar  os problemas ambientais visíveis.  Informou  que foi contratada uma Empresa  e investido R$ 195 mil reais para resolver a situação. Explicou  toda a etapa do trabalho realizado. Esclareceu  dúvidas e respondeu perguntas relacionadas ao tema, disse que está agendado visitas de várias cidades ( Ijuí, Cruz Alta, Nova Esperança), para conhecerem a usina em Rincão Frente.
Na sequência fez uso da palavra, o secretário municipal da Secretaria do Meio Ambiente de Pejuçara,  Irineu Costa. Este relatou práticas que estão sendo utilizadas em relação ao recolhimento de pneus, vidros, resíduos eletrônicos e resíduos recolhidos na zona rural, entre outros.
A presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente,  Josiane Pillar fez o uso da palavra. Na sua fala fez um breve relato da visita realizada pelos membros do Conselho do Meio Ambiente, em janeiro de 2017 e o trabalho  deste Conselho. Finalizou elogiando a atividade realizada, a qual proporcionou  resgate da memória das ações dos gestores a nível local.
        Informações Coordenadora do MAHP: Cléa Hempe


15ª SEMANA “MUSEUS E HISTÓRIAS CONTROVERSAS DIZER O INDIZÍVEL EM MUSEUS”. Parte 2
Publicado no Jornal A Noticia do Vale, em 26 de maio de 2017. 

Continuando nosso diálogo...  Controversas significa assunto sobre o qual há muita divergência de opiniões. Já indizível corresponde ao que não se pode dizer, não demonstrado por meio de palavras, impossível de se descrever.
Na exposição alusiva a 15ª Semana de Museus estamos discutindo a temática, ações dos gestores sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos no município de Panambi/RS: de 1955 a 2016. “Para o êxito da mudança em relação aos resíduos sólidos, é essencial a mobilização de todos os atores: governos nacionais e locais, cientistas, acadêmicos, empresários, trabalhadores, organizações não governamentais, movimentos sociais, jovens, povos indígenas e comunidades tradicionais” (DOCUMENTO DE CONTRIBUIÇÃO BRASILEIRA A RIO +20, p. 5).
 Nas propostas do Documento de Contribuição Brasileira a Rio+20 sugeriu-se que os aterros sanitários fossem aproveitados para a produção de energia. Além da produção de eletricidade, a combustão do biogás contribui para a diminuição da emissão de gases causadores do efeito estufa, pois ao transformar metano (seu principal componente) em gás carbônico (vinte vezes menos prejudicial ao meio ambiente), contribui para diminuir os riscos de acidentes e aumentar a qualidade de vida em seu entorno.
 Os resíduos sólidos urbanos gerados nas cidades, nas diferentes regiões do país têm sido motivo de preocupação nessa primeira década do século XXI, pois têm causado crescente poluição e impactos socioambientais devido à disposição final inadequada. Nos lixões, os principais problemas provocados são a proliferação de vetores de doenças, geração de maus odores, poluição do solo e das águas subterrâneas (TAKAYANAQUI, 2003).
Convidamos a refletirem sobre alguns conceitos utilizados no cotidiano. Os conceitos de lixo e de resíduos variam conforme a época e o lugar. Depende de fatores jurídicos, econômicos, ambientais e sociais.  Sob o ponto de vista econômico, resíduo ou lixo é todo o material que uma dada sociedade ou agrupamento humano desperdiça. Este desperdício pode ocorrer por problemas ligados à falta de disponibilidade de informações e ou  por falta de desenvolvimento de um mercado para produtos recicláveis, entre outras razões. A definição e a conceituação do termo resíduo e lixo pode variar conforme a situação em que seja aplicada. Lixo é todo e qualquer material descartado pela atividade humana, doméstica, social e industrial, que é jogado fora, pois para o seu proprietário não tem mais valor, enquanto que resíduo corresponde à sobra no processo produtivo e é equivalente a refugo ou rejeito (CALDERONI, 1997).
Para Mazzarino (S.D) lixo é tudo o que é descartado e que não é percebido e que não possui utilidade imediata.  Para o autor, o vocábulo lixo pode ser chamado de resíduo, quando é descartado e é reutilizado.
Monteiro (2001, p.25) define lixo como “tudo aquilo que não se quer mais e se joga fora, coisas inúteis, velhas e sem valor”. Também define resíduo ou lixo como sendo “todo o material sólido ou semissólido indesejável e que necessita ser removido por ter sido considerável inútil por quem o descarta, em qualquer recipiente destinado a este fim”
 Agora que já sabemos a diferença entre lixo e resíduo, vamos conhecer  a origem da palavra Gari. O serviço diário de limpeza urbana no Brasil teve início oficialmente em 25 de novembro de 1880, na cidade de São Sebastião no Rio de Janeiro, na época capital do Império. O Contrato de “limpeza e irrigação” da cidade foi assinado por D. Pedro II. O Decreto nº 3024 regulamentava os serviços, sendo executada por Aleixo Gary e Luciano Francisco Gary, cujo sobrenome originou a palavra gari, que na atualidade é denominada a função dos trabalhadores da limpeza urbana em muitas cidades.
O município de Panambi possui uma trajetória no gerenciamento dos resíduos sólidos. Da emancipação até a presente data, já teve três lugares que foram utilizados para depósito de resíduos sólidos.
O primeiro lugar utilizado pela Administração Municipal situava-se no Bairro Zona Norte, o segundo na BR 158, Linha Timbará e o terceiro localiza-se na Linha Rincão Frente. Este último fica a 4 km do perímetro urbano e a previsão da utilização do aterro sanitário é até 2025, conforme estudos realizados pela Empresa STC Resíduos Sólidos Ltda.

Fonte: HEMPE, Cléa, 2013.
O mapa a seguir apresenta a área do município de Panambi e nesta a localização dos Lugares de Depósitos de Resíduos Sólidos, utilizados pelos Gestores Municipais da emancipação aos dias atuais.

          Texto elaborado por Profissionais que atuam no MAHP / Informação da Coordenadora do MAHP Cléa Hempe
Evento:15ª Semana de Museus. Exposição no MAHP: 16 de maio até 16 de junho de 2017.





15ª SEMANA “MUSEUS E HISTÓRIAS CONTROVERSAS DIZER O INDIZÍVEL EM MUSEUS”. Parte 3
Publicado no Jornal A Noticia do Vale, em 02 de junho de 2017. 

Continuando nosso diálogo...  Há três vertentes legislativas para a instrumentalização do sistema de limpeza urbana. Primeira, de ordem política e econômica, estabelece as formas legais de funcionamento de institucionalização dos gestores do sistema e as formas de remuneração e cobrança dos serviços. Uma segunda, conforme um código de postura, orienta, regula, dispõe procedimentos e comportamentos corretos por parte dos contribuintes e dos agentes da limpeza urbana, definindo ainda processos administrativos e penas de multa; e a terceira que compõe o aparato legal que regula os cuidados com o meio ambiente de modo geral no país e, em especial, o licenciamento para implantação de atividades que apresentem riscos para a saúde pública e para o meio ambiente (MONTEIRO, 2001, p. 20).
As leis, decretos, resoluções e normas evidenciam a preocupação com o meio ambiente e, especialmente, na questão da limpeza pública, também iniciativas do legislativo municipal nas leis orgânicas e demais instrumentos legais locais nos diversos municípios. A seguir são apresentadas algumas leis existentes, as quais foram selecionadas para discussões neste momento.
Nas Constituições (1891, 1937, 1946 e 1967) não constam disposições específicas sobre a proteção e preservação do meio ambiente. A Constituição Federal de 1988, no seu capítulo VI do Título VIII versa a respeito das providências do Meio Ambiente. A partir da Constituição de 1988 o direito de um ambiente ecologicamente equilibrado e preservado para as gerações do presente e do futuro passou a ser um direito de todos, cabendo ao poder público e a coletividade a obrigação e o dever de preservar e defender a natureza.
 A partir do exposto, além do poder público, a sociedade civil solidariamente é fiscal da lei do envolvimento e do interesse pelas providências quanto ao meio ambiente. A exemplo, a discussão em torno dos resíduos sólidos é pauta de toda a coletividade. A Constituição Federal para viabilizar a aplicação e eficácia do Direito Ambiental dispôs no disposto legal do Art. 61, parágrafo 2º: “A iniciativa popular pode ser exercida à Câmara de Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitorados de um deles” (BRASIL, 1988).
 O primeiro registro na legislação na esfera federal em relação à preocupação com o meio ambiente trata-se da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Esta lei instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente seus fins e mecanismos de promulgação e aplicação, e dá outras providências.
A Lei nº 6.938 foi alterada em vários itens pela lei nº 7.804 de 18 de julho de 1989.
A Lei nº 7.804/1989 estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e criou o Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA, e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
A Resolução nº 001/1986 publicada em 23 de janeiro de 1986 estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios e diretrizes para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como instrumentos da política Nacional.
A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, refere-se ao Estatuto da Cidade e visa estabelecer diretrizes gerais da política urbana e especialmente regulamentar o Art. 182 da Constituição Federal, fixando os princípios, objetivos, diretrizes, e instrumentos de gestão urbana. Com a aprovação desta lei foi estabelecido novos marcos regulatórios da gestão urbana, como a lei do saneamento básico e de resíduos sólidos.
 A Lei nº 8.666 no Art.24, item XXVII permite a dispensa de licitação para a contratação e remuneração de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda reconhecida pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, esses devem fazer uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas.
A Resolução nº 358 de 29 de abril de 2005 dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
A Resolução 258/1999, de 26 de agosto de 1999, publicada no diário oficial em 02/12/1999, aborda sobre a venda, distribuição, coleta e a destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas.
 O Decreto 38.356 de 01 de abril de 1998 aprova o Regulamento da Lei n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.
A Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A Resolução de 11 de novembro de 2008 trata dos critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos. Consideram-se aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até 20 (vinte toneladas) de resíduos sólidos urbanos. Na prática elimina algumas etapas burocráticas tais como dispensa da apresentação do Estudo Prévio de Impacto ambiental - EIA/Relatório do Impacto ambiental – RIMA para realizar o licenciamento.
A Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre os instrumentos da PNRS encontram-se os planos de resíduos sólidos: plano nacional de resíduos sólidos; planos estaduais de resíduos sólidos; planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; planos intermunicipais de resíduos sólidos; planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos; e os planos de gerenciamento de resíduos sólidos (BRASIL, MMA, 2011).
A PNRS estabelece que os municípios têm até agosto de 2014 para eliminar os lixões e implantar aterros sanitários, que receberão apenas rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado) e continuar a ter acesso aos recursos do Governo Federal, na área de resíduos (BRASIL, MMA, 2011).
Desafio 1 - Aqui deixamos um desafio para que realizem pesquisas, a fim de verificar qual o percentual de municípios do Rio Grande do Sul que se adequaram a legislação.
O Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, o qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
O Decreto nº 7.404/2010 vem regulamentar a Lei no 12.305, de 2 agosto 2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
 O município de Panambi/RS desde a emancipação preocupou-se com os resíduos sólidos (lixos. Este possui várias leis e foram elaboradas de acordo com as leis no âmbito estadual e nacional.
Segue leis que abordam a questão dos resíduos sólidos no município de Panambi/RS.

PANAMBI/RS E A LEGISLAÇÃO QUE TRATA SOBRE OS
       RESÍDUOS SÓLIDOS.

No município de Panambi, a lei Municipal nº 927/1986 cria, denomina e delimita oficialmente os Bairros, estabelece o zoneamento urbano da cidade de Panambi. Em 1993 a lei complementar nº 07/93 alterou a delimitação de alguns bairros, principalmente aos que faziam limite com o Bairro Centro.
 O Plano Diretor do município de Panambi/RS foi aprovado pela lei complementar municipal n.º 01 /93, de 23 de dezembro de 1993. Faz parte deste um diagnóstico que descreve a situação dos resíduos sólidos. Os Arts 61 e 62 tratam sobre os serviços de recolhimento de lixo.
 A Lei nº 1.357, de 3 de dezembro de 1993 criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente - Panambi/RS, que tem por finalidade prestar auxílio direto ao Poder Público Municipal e a Comunidade Panambiense em relação às questões ambientais.
 A Lei municipal nº 2031/2002 introduz alterações na Lei nº 1.780 de 15/12/1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
A Lei nº 1.853, de 27 outubro de 2.000 dispõe sobre a política ambiental de proteção, controle, conservação e recuperação do meio ambiente.
 A Lei nº 1.860/2000, de 08 novembro 2000 criou o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Panambi – FUNDEMA. No § 2º traz o seguinte “serão aplicados, no mínimo 25% dos recursos do Fundo Municipal em Projetos e programas propostos por Organizações não governamentais”.
Desafio 2 – As ONG’s estão fazendo uso dos 25% dos recursos em projetos de educação ambiental?
 A Lei Complementar nº 008/2008 institui o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal de Panambi, e dá outras providências. Os Arts 74 e 75 tratam sobre questões relacionadas ao meio ambiente, em especial aos resíduos sólidos. O Plano de Saneamento Básico teve início em 2008 e foi entregue ao prefeito em 2009. No item 5.3 trata sobre o Manejo dos resíduos Sólidos no município de Panambi, descrevendo como acontecem as diferentes frentes de trabalho na Central de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos localizada em Rincão Frente, Panambi/RS. Entre os vários objetivos, existe um especifico que se refere à definição de programas para a gestão de resíduos sólidos, com a finalidade de reduzir a geração de resíduos na fonte, estabelecer práticas de reutilização e reciclagem, e a disposição final adequada.
A Lei nº 2.614, de julho 2007, dispõe sobre as sacolas plásticas utilizadas pelos estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Panambi/RS, e dá outras providências.
 Na gestão 2009 a 2016 foi elaborado o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, este encontra-se disponível no endereço eletrônico  http://www.panambi.rs.gov.br/site/arquivos4u/anexos/PlanoMunicipalPanambi.pdf.
Desafio 3 – Baixem o Documento e realizem a leitura.
Texto elaborado pelos profissionais do MAHP. Informação Coordenadora do MAHP/ Cléa Hempe.

15ª SEMANA DE MUSEUS. Parte 4
Publicado no Jornal A Noticia do Vale, em 09 de junho de 2017. 

Continuando nosso diálogo sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos no município de Panambi/RS. Neste texto vamos abordar os dois primeiros lugares que foram utilizados pelo poder público para utilização dos resíduos sólidos (lixos).

Área onde localizava-se o primeiro deposito de resíduos sólidos (lixão).
1º LUGAR UTILIZADO PARA DEPÓSITO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE 1955 A 1974

O primeiro lugar destinado para depósito de resíduos sólidos foi cedido por duas Empresas a Prefeitura Municipal de Panambi/RS, na primeira Administração Municipal. No setor do cadastro da Prefeitura Municipal de Panambi consta a localização no Setor 1, na rua da Palmeira, bairro Zona Norte. A Figura 1 traz a planta da fração de terra pertencente a herdeiros de Roberto Lutz. Neste é possível identificar o Primeiro Lugar de Depósito de Resíduos Sólidos utilizado até dezembro de 1974.A área do terreno disponibilizado era de 3.408 m². Ao lado sul, oeste e norte atualmente fazem divisa com terrenos de propriedades particulares. Segundo entrevistas com moradores antigos e próximos desse lugar, os resíduos eram jogados em toda a extensão, onde hoje tem extensão de mato e pertence a proprietários particulares. O local do terreno “cedido” foi demarcado no ano de 1984, quando foi medido a  área, por herdeiros. Ao lado leste, o terreno faz divisa com a rua da Palmeira e ao oeste com um riacho, afluente do arroio do Moinho, as terras do lado oeste do riacho pertencem a família Schmidt.
Os resíduos sólidos  foram depositados neste lugar durante dezesseis anos. Segundo constam nos relatórios e notícias dos jornais locais não haveria necessidade de pagar nenhuma taxa para depositar os resíduos no lugar disponibilizado pela Administração Pública Municipal, era só juntar e levar, e assim mesmo os moradores não colaboravam no sentido de deixar a cidade limpa (O PANAMBIENSE, 1964).
No serviço de conservação e limpeza das ruas da cidade, a Administração Pública Municipal mantinha um funcionário permanente, sendo que nos sábados o mesmo tinha a colaboração de uma turma completa e do caminhão. Periodicamente o trabalho era reforçado por turmas extranumerárias compostas por indigentes  e desajustados sociais, os quais procediam à extinção das ervas daninhas, a obstrução das valetas e a limpeza do arroio que atravessava a cidade. Nos relatórios  municipais anuais  constam que não era possível disponibilizar verbas para contratar funcionários permanentes (RAMP, 1960). A limpeza da cidade era realizada por apenas um funcionário. A partir de julho de 1962 foi contratado mais um funcionário, para ajudar nos serviços de limpeza e conservação das ruas na cidade (RAMP, 1962). No distrito de  Condor, no ano de 1962 foi contratada uma pessoa para fazer a limpeza em média três dias por semana. As pessoas responsáveis no distrito de Condor não admitiam ter um funcionário fixo para esse fim (RAMP, 1962).
No período de 1959 a 1963 foram adquiridos dois carrinhos de mão e baldes coletores de lixo em abundância. Estes baldes de lixo foram colocados à disposição de todas as casas comerciais, tanto na zona urbana de Panambi como no distrito de Condor. No período de   (1969-1973). Durante o primeiro semestre do ano de 1969 os resíduos passaram a ser recolhidos uma vez por semana e a orientação da Administração Pública Municipal era que as pessoas não deveriam colocar seus resíduos nas ruas fora do dia estabelecido. Segundo relato de um ex-vereador da época, algumas pessoas de posse pagavam gorjeta para que os garis recolhessem seus lixos nos dias não estabelecidos. Para solucionar o problema foi criada a taxa de limpeza pública. O projeto entrou na pauta da reunião do dia 02 de junho de 1969 e  fixava uma alíquota de 0,33% do salário mínimo para cada serviço que fosse realizado fora do dia estabelecido para realização dos serviços de recolhimento do lixo (O PANAMBIENSE, 1969).
Os resíduos inicialmente foram jogados no terreno disponibilizado pela Administração Pública Municipal, porém, a população foi aumentando e o lugar onde eram depositados os resíduos na rua da Palmeira, Zona Norte não deu  mais conta. Outro problema é que a zona urbana estava crescendo para o lado norte onde estava localizado o “Primeiro Lugar de Depósito de Resíduos Sólidos” e esse lugar ficava aproximadamente 2 km da Praça Central. A população passou a reclamar do mau cheiro que vinha dos resíduos, muitas pessoas pobres reviravam o lixo em busca de algo que pudessem utilizar e ou vender, animais como urubus, ratos entre outros passaram a fazer parte desse lugar.
O Primeiro Lugar de Depósito de Resíduos na rua da Palmeira foi desativado em dezembro de 1974 e os resíduos passaram a ser depositado no terreno adquirido na BR 158.
A Administração Pública Municipal adquiriu outro lugar maior. Esse se localizava próximo a BR 158, na época ainda não existia asfalto, e ficava distante do perímetro urbano. A escolha foi a proximidade da maior empresa que existia em Panambi.  No período de 1973-1977, a Lei Municipal nº 352/73 de 20 de outubro de 1973 autorizou a aquisição do Segundo Lugar para o Depósito de Resíduos Sólidos.


         2º LUGAR UTILIZADO PARA DEPÓSITO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE 1975 A 2001

O Segundo Lugar de Depósito de Resíduos Sólidos no Município de Panambi foi adquirido de Nelita Weidle, conforme escritura pública lavrada em 06 de novembro de 1973, pelo tabelião Paulo Weber, a saber, uma fração de terras, com a área de oito (8) hectares e sete mil e quinhentos (7.500) m², sem benfeitorias, situada na Linha Serrana, no município de Panambi, zona rural, confrontando ao norte, com terras da firma Kepler Weber S. A, ao sul e oeste, com terras de Aristeu Kersting, ao leste com terras da Prefeitura Municipal, cujo imóvel destinava-se ao depósito  de resíduos recolhido na cidade.
Área ode encontra-se localizado o segundo Lugar de Depósito de resíduos sólidos. 
A Figura 2 apresenta a imagem do Segundo Lugar de Depósitos de Resíduos Sólidos, na década de 1990 localizado nas proximidades da Empresa Kepler Weber S.A. 
Na separação dos resíduos, entretanto, o plástico era um grande problema, pois era impossível a sua decomposição e este vinha geralmente mesclado junto com os materiais orgânicos, o que gerava odor e proporcionava um habitat perfeito para os insetos. Para dar fim ao grande volume de detritos que aumentava dia-a-dia, os plásticos eram queimados, esse procedimento foi adotado por ordem de quem administrava a usina e tendo o aval da Administração Pública Municipal. Porém, reclamações começaram a ser feitas, pois a fumaça tóxica originada da queima dos plásticos era trazida pelo vento para a área urbana e algo deveria ser feito pelo Executivo para solucionar o problema.
Em 1984 o assunto da instalação de uma Usina de Reciclagem de Lixo Urbano surgiu em Panambi, porém, somente no segundo semestre de 1986 formou-se uma equipe para pensar na elaboração de um Projeto. Esse grupo constituiu-se por profissionais ligados à Administração Pública Municipal. Segundo relatos, o Projeto da Usina de Reciclagem de Lixo foi pensada e idealizada pela Administração Pública Municipal e começou a ser colocado em prática em julho de 1986, realizado com recursos próprios da Prefeitura Municipal, utilizando-se de sucata da indústria local e material de construção de segunda mão. Paralelamente a construção foi sendo adquiridos outros equipamentos como: esteira, moega, carregadeira, peneira rotativa, entre outros.
O modelo adotado na Usina de Reciclagem de Lixo passou a operar como um protótipo idealizado e constituído por indústrias, em conjunto com técnicos e engenheiros da Prefeitura e outros municípios passaram a adotar a sistemática.
Inicialmente o lixo hospitalar e o das indústrias continuaram sendo colocado no aterro.
Na Usina de Reciclagem de Lixo, no segundo semestre do ano de 1987, iniciaram os estudos da Compostagem de Lixo Orgânico que segundo o Projeto idealizado deveria servir de adubo para as hortas nas Escolas (A NOTÍCIA ILUSTRADA, 1987). Num primeiro momento, a título de experiência, o adubo foi para o Hortão Comunitário no Bairro Esperança.
Segundo registros nos jornais locais, nos primeiros quatro meses de experiência com a usina em operação, foram tratadas 15 mil toneladas diárias e com a venda dos materiais recicláveis  que  eram separados e comercializados pela própria prefeitura, pagava 40% a 50% da folha de pagamento dos funcionários que trabalhavam na Usina de Reciclagem de Lixo ( A NOTÍCIA ILUSTRADA,1988).
Após a instalação da Usina de Reciclagem de Lixo na BR 158, o município recebeu visita de representantes de outros municípios do RS, SC, RJ além de representação da Argentina. Os visitantes tinham o objetivo de conhecer o protótipo da usina e saber mais detalhes sobre a eficiência da mesma.
A peneira rotativa foi instalada na Usina de Reciclagem de Lixo em  6 de março de 1988 e tinha a função de separar o material que não servia para adubo daquele que podia ser reciclado e comercializado. A peneira rotativa foi o último investimento e o projeto de implantação da usina chegou na fase final, a partir daquele instante foram somente realizados ajustes necessários. A Administração Municipal que projetou a usina teve nove meses para realizar as experiências.
O depósito de materiais recicláveis foi construído parte de alvenaria e parte em madeira. Este possuía vários box para colocar os materiais que eram separados pelos funcionários.
Em 1992 a Administração Pública Municipal inscreveu vários projetos para concorrer a seleção de alguns que seriam apresentados na ECO 92. O município de Panambi foi selecionado entre os oitos semifinalistas de todo o Brasil, no Programa de Reconhecimento aos gestores locais, iniciativas das Nações Unidas que premiaram os municípios que estavam com projetos ou ações em andamento o qual tinha a finalidade de proteger o Meio Ambiente. No final da década de 1990 houve uma grande explosão no Deposito de resíduos sólidos na BR 158 e a Administração Pública precisou investir na aquisição de outro Lugar para depósito dos resíduos sólidos. O depósito de resíduos  sólidos na Br 158 deixou de receber resíduos em 06 de março de 2001.
Para maiores conhecimentos podem acessar: https://www.google.com.br/search?q=gerenciamento+de+residuos+solidos+panambi&oq=gerenciamento+de&aqs=chrome.2.69i57j0j35i39j0l3.10027j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8.
 Informações: Museu e Arquivo Histórico Professor Hermann Wegermann / Coordenadora Cléa Hempe.


15ª SEMANA DE MUSEUS – MUSEUS E HISTÓRICAS CONTROVERSAS, DIZER O INDIZíVEL EM MUSEUS.
TERCEIRO LUGAR UTILIZADO PARA DEPÓSITO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE 2001 A JUNHO DE 2017... Parte 5
Publicado no Jornal A Noticia do Vale, em 16 de junho de 2017. 

Continuando nosso diálogo com o tema: “Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no Município de Panambi/RS, da emancipação aos dias atuais”.
O terceiro Lugar de Depósito de Resíduos Sólidos utilizado pela Administração Municipal localiza-se na Linha Rincão Frente, distante 4 km da área urbana de Panambi/RS, denominado CTCAS – Central de Triagem e Compostagem com Aterro Sanitário, segundo PRAD- Projeto de Recuperação de Área Degradada, de 2005.  Desde o ano de 2001 até junho de 2017 quando foi atualizada esta pesquisa está sendo depositado resíduos sólidos neste lugar. Neste espaço há o Aterro Sanitário e a Usina de Triagem. A área possui cento e setenta e nove mil, quarenta e sete metros e trinta e três decímetros quadrados (179.047,33 m²). Foi desapropriada de forma amigável, sendo a mesma declarada de utilidade pública, para fins de implantação do “ Aterro Sanitário e uma Usina de Triagem ”. O valor pago foi de oitenta e cinco mil reais (R$ 85.000,00). A Administração Pública Municipal doou o imóvel com as descrições acima citadas para o Consórcio Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos -“Centro de Tratamento”.
No período de 1997 a 2000 foram dados os primeiros passos para a relocalização da Usina de Triagem e do Aterro Sanitário. A Lei nº 1.758 de 09 de setembro 1999 autorizou o Poder Executivo de Panambi/RS, a formar Consórcio com outros municípios. Trata da elaboração em conjunto com os municípios consorciados de um regulamento do serviço e utilização da CTCAS, bem como os critérios sobre a disposição dos resíduos processados. A Usina de Triagem  eo Aterro Sanitário teve suas atividades iniciais com a Licença de Operação Nº 2.401/2001. Do início da instalação até o final de 2004 eram realizados serviços de compostagem de parte dos resíduos orgânicos e a triagem de resíduos recicláveis, o que sobrava era descartado no Aterro Sanitário.
A Administração Pública (2005-2008) logo de início da gestão necessitou fazer um Projeto de Recuperação de Área Degradada para o Segundo depósito de Resíduos Sólidos que havia sido desativado na BR 158 e para o de Rincão Frente, pois ambos os lugares havia um passivo ambiental muito grande, e era necessário resolver primeiramente essas duas situações, a fim de que fosse renovado o Alvará de Licenciamento junto a FEPAM. De 2001 a 2004 os serviços na CTCAS foram realizados pelos funcionários da Prefeitura Municipal. Na Administração (2005 a 2008), a partir do ano de 2007 até o final do mandato os serviços foram terceirizados. Nas duas administrações (2009 a 2012 e 2013 a 2016) os serviços na CTCAS voltaram a ser realizados pelos funcionários da Prefeitura Municipal. A partir do ano de 2005, os serviços de compostagem de resíduos orgânicos deixaram de ser realizados, devido não atender as exigências das leis ambientais.

Figura 1 CTCAS/ Central Triagem e Compostagem
               Com Aterro Sanitário - Rincão Frente, Panambi/RS, 2001.
Figura 2 - Recepção Interna/Externa (Anos 2016/2001)
A figura 2 mostra as Unidades de Apoio (recepção e balança externa), em diferentes épocas. Ao chegar na recepção os resíduos são pesados e após descarregados conforme a origem dos mesmos. 
Figura 3 - Pavilhão de Recebimento de Resíduos Recicláveis.
A Figura 3 mostra o Pavilhão, nas imagens é possível perceber as transformações paisagísticas que ocorreram no período de dezessete anos, as quais constituem a barreira vegetal. No pavilhão são realizados os serviços de separação dos resíduos recicláveis, prensagem, e em parte deste espaço possui box, onde são colocados vidros, entre outros resíduos, que após serem acondicionados certa quantidade é comercializado, através de  processo de licitação (HEMPE,2013).
A figura 4 mostra imagem do Aterro Sanitário em Rincão Frente, época em que os serviços foram terceirizados pela Administração Pública, em 2007, após ter resolvido os problemas com o passivo ambiental herdado da administração 2001 a 2004.
Em 2001, a CTCAS dispunha dos seguintes equipamentos: (Figura 5 mostra alguns dos equipamentos) uma esteira de taliscas, uma esteira de captação, três prensas enfardadeiras, uma moega, um caminhão basculante, uma retroescavadeira/carregadeira, carrinhos/vagonetes de rodas para transporte de resíduos, uma oficina e almoxarifado, box para beneficiamento e estocagem de composto orgânico coberto e com uma peneira e um box para depósito de recicláveis (PRAD, 2005).

Figura 5 - Infraestrutura existente para triagem e prensagem.
Na CTCAS também existia/existe refeitório, banheiro e casa do zelador. Na figura 6 é possível comparar e perceber as transformações na paisagem desde a instalação da Usina de Triagem e do Aterro Sanitário, em Rincão Frente Panambi/RS, nas proximidades do refeitório, banheiro e casa do zelador.
Figura 6 - Refeitório, Banheiro e Casa do Zelador, 2016/2001.
Em janeiro de 2009 a Usina de Triagem e Compostagem com Aterro Sanitário voltou a ser conduzido pela Administração Pública Municipal e foram contratos funcionários para desempenhar as diversas frentes de trabalho na CTCAS. Foi adquirido um triturador de galhos e ampliado espaço para depósito de resíduos. O Conselho Municipal Meio Ambiente em parceria com a Administração Municipal confeccionou folders para a Campanha de Coleta de Resíduos Sólidos e realizaram a distribuição orientando sobre a separação dos diversos tipos de resíduos e divulgando os ecos pontos de depósitos de resíduos com vidros, óleo de cozinha, pilhas, entre outros.
No ano de 2012, foi expedida a portaria nº 526/ 2012, a qual instituiu equipe para elaborar o Plano de Resíduos Sólidos.  O Plano (parcial) foi apresentado no VII Seminário Municipal do Meio Ambiente, realizado em setembro de 2012.
No segundo semestre de 2012, teve início a abertura da nova célula para o Aterro Sanitário, em Rincão Frente, a qual foi utilizada até o final do ano de 2016, deixando para a Administração Municipal 2017- 2020 um grande passivo ambiental a ser resolvido, a fim de conseguir Licença de Operação junto a FEPAM, para continuar realizando os trabalhos na Usina de Triagem e no Aterro Sanitário.
A Administração Municipal que assumiu no início de 2017 (Figura 7 - Situação da paisagem), após tomar conhecimento dos Relatórios emitidos pela ONG ARPA FIÚZA e o Conselho Municipal do Meio Ambiente, de imediato viu a necessidade de contratar uma Empresa, de forma emergencial para resolver o problema do passivo ambiental, os trabalhos realizados no Aterro Sanitário e custaram aos cofres públicos o montante de 195 mil  reais (PREFEITURA MUNICIPAL/ LENGLER, 2017- Palestra no MAHP).
Para maiores conhecimento sobre a situação do Aterro Sanitário em Rincão Frente, em dezembro de 2016 acesse o endereço eletrônico:“http://panambinews.com/publicacao-4933-Lixo_de_Panambi_parece_estar_longe_de_uma_solucao_diz_ARPA_FIUZA.fire”.
Percebe-se que houve evolução no gerenciamento dos serviços de recolhimento e tratamento de resíduos sólidos da época da emancipação aos dias atuais no município de Panambi/RS. Os desafios são constantes, pois a produção de resíduos é um problema em todas as esferas, ou seja: municipal, estadual, nacional e internacional. Cada um de nós deve diminuir a produção e dar o destino correto.
A política dos cinco R's deve priorizar a redução do consumo e o reaproveitamento dos materiais em relação à sua própria reciclagem.
Nosso Desafio para os professores: Abordar de forma interdisciplinar os cinco R’s: Reduzir; Repensar; Reaproveitar; Reciclar e Recusar.
O tema gerenciamento dos resíduos sólidos, da  Exposição 15ª Semana de Museus encerramos aqui, porém no MAHP, podem ligar  (55) 3375-3292 e marcar palestra durante o ano todo.
Fonte: MAHP
Informações: Coordenadora do MAHP, Cléa Hempe.


Fotos de visitações no MAHP
05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca

05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca
05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca


05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca

05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca

05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca

05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca

05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca

05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca

05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca

05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca

05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca

05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca

05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca

05.06.2017 - Visita ao MAHP da Escola de Restinga Seca
07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos
               no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire

07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos 
               no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire

07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos 
               no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire

07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos 
               no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire

07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos 
               no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire

07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos 
               no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire

07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos 
               no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire

07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos 
               no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire

07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos 
               no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire

07.06.2017 - Palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos 
               no Município de Panambi de 1955 a 2016 - Escola Paulo Freire





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